De acordo com publicação no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, edição nº 1000 de hoje (25/07), o Juiz da Comarca de Itabela, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, proibiu o vereador Alencar “da Rádio” e o senhor Ademar Santana de operar a rádio 104,9FM, sob pena, em caso de desobediência, de multa de 50 mil reais e busca e apreensão dos equipamentos da rádio que estaria funcionando irregularmente na parte superior do prédio do Supermercado Via Cabrália em Itabela. Contra os réus Alencar "da Rádio" e Ademar Santana, o Juiz pediu ainda à Polícia Federal a abertura de inquérito policial, e à Anatel a abertura de processo administrativo, ambos no prazo de dez dias.
Veja abaixo a íntegra da decisão judicial
FICAM OS DOUTORES ARTUR LEITE DA SILVEIRA 16739 OAB/BA E JOSÉ CARLOS MONTEIRO COSTA SEGUNDO 28552 OAB/BA, DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DECISÃO PROFERIDO NOS AUTOS RELACIONADOS. |
0000428-71.2013.805.0111 - Busca e Apreensão |
Autor(s): Associação Comunitária E Beneficiente Amigos De Itabela-Ascobi |
Advogado(s): Artur Leite da Silveira, Jose Carlos Monteiro Costa Segundo, Rildo Wellington Alves Neto |
Reu(s): Ademar Santana Figueredo Filho, José Alencar Arrabal |
Despacho: "...ante o exposto, entendendo estarem presentes os requisitos para garantir a eficácia da prestação da tutela satisfativa, com fulcro no art. 798 do CPC, DEFIRO a LIMINAR pleiteada para determinar que os réus se abstenham de operar estações de radiofusão na frequência 104,9MhZ da requerente, sob pena de multa de R$50.000,00(cinquenta mil reais) pelo descumprimento de obrigação negativa(não fazer), busca e apreensão e demais cominações legais, pelos fundamentos acima aduzidos. |