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TAXISTAS

Prefeito de Itabela não cumpre decisão judicial e pode incorrer em crime de flagrante delito


Por: Clic101
Publicado em 16/08/2013 10:44

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Processo nº 0000591-51.2013.805.0111 em tramitação na justiça da Comarca de Itabela, que tem como autores oito taxistas que tiveram os seus alvarás cassados pelo atual prefeito Júnior Dapé, conseguiram mais uma vitória na decisão judicial de ontem, proferida pelo Juiz da Comarca de Itabela, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde.

Em decisão liminar anterior no dia 11 de julho, o Juiz determinou que o prefeito liberasse os alvarás, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser paga pessoalmente.

Os oito taxistas prejudicados (Gessé Alves Pereira, Luciene José da Costa, Dimas dos Santos Fernandes, Gabriela da Silva Coelho, Evandro Costa Oliveira, Cledson Andrade dos Santos, João Paulo Costa Pinto e Almerindo de Souza Campos) entraram com mandado de segurança alegando “que a liminar não foi cumprida” e que continuaram a ser “multados...pela Agerba e impedidos de trabalhar como taxistas porque as licenças outrora concedidas pelo Município de Itabela foram revogadas arbitrariamente pelo atual gestor”.

Na decisão desta quinta-feira (15/08), o Juiz relata que o prefeito “prestou informações dizendo que assim o fez porque as licenças eram ilegais, e não apresentou documentos”; verificou que o prefeito “recorreu da decisão que deferiu a liminar... não obtendo até a presente data efeito suspensivo, estando os impetrantes (taxistas), em tese, prejudicados porque a autoridade impetrada (prefeito) agora também não cumpriu a decisão judicial”.

Diz o relato do Juiz que “as autoridades administrativas não podem descumprir decisões judiciais”, e que “Prefeito Municipal que não cumpre ordem judicial quando possível comete crime de responsabilidade”.

Na decisão, o Dr. Heitor Awi determina a intimação do prefeito Júnior Dapé “para cumprimento imediato da decisão liminar até ulterior deliberação judicial... sob pena de cometimento de crime em flagrante delito”.

ABAIXO, A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL.


 

 



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