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ITABELA

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito


Por: Clic101
Publicado em 20/08/2013 06:20

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Em decisão constante no processo 0000720-56.2013.805.0111 referente a ação civil pública movida pelo município de Itabela contra o ex-prefeito Osvaldo Gomes Caribé, o Juiz da Comarca, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, deferiu pedido de indisponibilidade de bens até o valor de R$108.108,80 (cento e oito mil, cento e oito reais e oitenta centavos).

Na mesma decisão, o Juiz ainda determina que “Oficiem-se a Corregedoria do Interior e o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca solicitando a difusão da indisponibilidade de bens imóveis do réu em todos os cartório de registro de imóveis do Estado da Bahia, em especial nesta Comarca. Proceda-se o bloqueio dos veículos e recursos pelo sistema RENAJUD E BACENJUD.
Oficie-se o Cartório Eleitoral local para que forneça cópia das declarações de bens do réu apresentada para concorrer às últimas eleições”.

 

Ainda segundo a decisão judicial, foi dada ciência ao Ministério Público e expedida notificação ao ex-prefeito Caribé “para que ele apresente, em querendo, manifestação por escrito, que poderá ser instruida com documentos e justificações, no prazo de quinze dias”.

ABAIXO, A ÍNTEGRA DA PUBLICAÇÃO

0000720-56.2013.805.0111 - Ação Civil Pública

Autor(s): Municipio De Itabela

Advogado(s): André Requião Moura

Reu(s): Osvaldo Gomes Caribé

Decisão: "...ante o exposto, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens do réu até o valor de R$108.108.,80(cento e oito mil, cento e oito reais e oitenta centavos), pelos fundamentos acima aduzidos.
Oficiem-se a Corregedoria do Interior e o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca solicitando a difusão da indisponibilidade de bens imóveis do réu em todos os cartório de registro de imóveis do Estado da Bahia, em especial nesta Comarca. Proceda-se o bloqueio dos veículos e recursos pelo sistema RENAJUD E BACENJUD.
Oficie-se o Cartório Eleitoral local para que forneça cópia das declarações de bens do réu apresentada para concorrer às últimas eleições.
Notifique-se o réu para que ele apresente, em querendo, manifestação por escrito, que poderá ser instruida com documentos e justificações, no prazo de quinze dias.
Ciência ao MP.

Itabela, 19 de Agosto de 2013
HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
JUIZ DE DIREITO".

 

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Veja no site do STJ-BA: Clic aqui
 



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