O servidor do município de Itabela, Cláudio Rogério Soares, em decisão do Juiz da Comarca de Itabela, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde em 20/08, processo 0000519-69.2010.805.0111 - Ação Civil de Improbidade Administrativa, foi condenado por cobrança indevida feita à vítima, senhor Alcibíades Oliveira Braga, em fevereiro de 2008.
Na decisão, o Juiz condenou o réu Cláudio Rogério Soares a “ressarcir à vítima Alcibíades Oliveira Braga o valor de R$ 700,00(setecentos reais, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde fevereiro de 2008(Súmula 54 do STJ); perder o cargo público de Conselheiro Tutelar da qual estava afastado por decisão judicial Liminar; ter suspenso os direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagar multa civil no importe do valor cobrado indevidamente a vítima, com os encargos legais acima pontuados, neste caso em favor da vítima, por interpretação teleológica do art. 18 da Lei 8.429/92; ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Cláudio Rogério Soares, popularmente conhecido como Claudão do Conselho Tutelar, que na eleição passada foi candidato a vereador e desenvolve atividades na secretaria municipal de ação social como coordenador de serviços sociais, foi ainda, dentre outras penalidades, condenado a arcar com pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Abaixo, íntegra da decisão judicial