A decisão judicial publicada hoje (6/9) no Diário da Justiça determinando o afastamento do prefeito de Itabela, Júnior Dapé, após trânsito em julgado, o que na prática significa que ele permanecerá no cargo até que sejam esgotados os recursos a serem impetrados em outras instâncias da justiça, tem como motivo, conforme consta no processo nº 0001028-97.2010.805.0111, “ação civil promovida pelo Ministério Público, alegando que o prefeito municipal, referente ao mandato eletivo exercido no período de 2005/2008, apurado a partir do Processo n. 000297/2009 instaurado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado da Bahia), que desaprovou as contas do Convênio n. 004/2005 firmado no dia 20/04/2005 entre o Estado da Bahia (SUCAB-Superintendência de Construções Administrativas da Bahia) e o Município de Itabela para cooperação técnica e financeira para execução de obras e serviços de reforma nos Colégios Estaduais Antônio Carlos Magalhães na sede e Manoel Ribeiro Carneiro no distrito de Monte Pascoal”.
Ainda segundo os termos do processo, “Relata que a cláusula terceira do citado Convênio previa a aplicação de R$179.704,98 (cento e setenta e nove mil, setecentos e quatro reais e noventa e oito centavos) proveniente de recursos da SUCAB para expansão da Rede Física Escolar do Ensino Médio, que seriam repassados em duas parcelas. Diz que a primeira parcela no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) foi repassada após a publicação do Convênio no DOU e a segunda, no valor de R$79.704,98 (setenta e nove mil, setecentos e quatro reais e noventa e oito centavos), foi repassada após o atesto dos serviços e correspondente aprovação da SUCAB da prestação de contas da primeira parcela. Aduz que a SUCAB constituiu uma comissão via Portaria n. 217/2008, tendo como finalidade a tomada de Contas Especial do Convênio n. 004/2005, e no dia 08/01/2009 emitiu um relatório final acerca da mencionada Tomada de Contas Especial”.
E conclui: “ Tendo analisado todo material disponibilizado a esta comissão, relativa às celebrações e prestações de contas do convênio n. 004/2005, firmado entre a SUCAB e o Município de Itabela, sob a gestão do Prefeito, Sr. Paulo Ernesto Pessanha da Silva, verificamos que: 'Com relação ao Convênio n. 004/2005 foram repassados um total de R$179.704,98 (cento e setenta e nove mil, setecentos e quatro reais e noventa e oito centavos) sendo que somente foram realizados serviços no montante de R$159.868,97 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), cabendo a prefeitura a devolução de recursos não aplicados no total de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), ao erário estadual, devidamente corrigidos monetariamente, pelo recebimento e não aplicação do valor citado, com base na legislação vigente”.
Prossegue dizendo que, “ao deparar-se com as duas irregularidades citadas (o atraso no encaminhamento da Prestação de Contas à SUCAB e a aplicação parcial dos recursos repassados), o TCE notificou o réu para apresentar as justificativas e documentos, mas ele quedou-se inerte e não se manifestou, sendo, portanto, as contas reprovadas pela não devolução da quantia de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo)”.
Por fim, diz que “o objeto do convênio era para recuperar a estrutura física de dois Colégios Estaduais que se encontravam em precária situação e em benefício da população mais carente do município, mas o réu atrasou o encaminhamento da prestação de contas à SUCAB e desviou a quantia de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo)”.