GUARATINGA - Na última quinta-feira (30/06) foi expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Quadros de Carvalho, da Comarca de Guaratinga-BA, decisão que interdita a Cadeia Pública da Delegacia de Polícia Civil do município, apontando falta de estrutura material e pessoal. A interdição ocorreu a partir do pedido do delegado, Bacharel Rodolfo Faro.
No documento o Juiz relata que quando chove o prédio fica inundado, causando desconforto e impedindo o sono dos custodiados, além de comprometer ainda mais a estrutura.
Quanto a pessoal, relata que a delegacia não possui delegado titular, bem como agente de polícia vinculado diretamente a ela.
O documento ainda sinaliza o que o juiz chamou de “estágio avançado” de abandono por parte do Estado, violando assim “infindáveis preceitos constitucionais, sobretudo o da dignidade da pessoa”.
Dr. Rodrigo coloca como “situação de causar arrepio do ponto de vista jurídico”, quando diz que a custódia local é vigiada por agentes administrativos municipais.
Finalizando o documento é pedida a “imediata INTERDIÇÃO da Cadeia Pública da Delegacia de Polícia Municipal de Guaratinga, devendo ser providenciada a imediata transferência de todos os internos para o Conjunto Penal de Eunápolis”, ficando ainda vedado o ingresso de novos presos na unidade.