O leilão do imóvel do ex-prefeito de Itabela, Bernardino Carmo de Souza – Dino Pereira, marcado para esta quinta-feira (4) pela Justiça Federal de Eunápolis, foi suspenso por liminar, com a alegação da advogada do caso de que o bem jamais poderia ter sido objeto de penhora, já que seria o único bem residencial do exequido, com fundamento no artigo 1º da Lei 8.009/1990: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
A advogada alegou ainda que “o registro da compra do terreno foi feito em 1993, que é de conhecimento de todos o endereço do exequido, que nunca teve outro endereço após seu casamento em agosto de 1987”.
Na tarde desta quarta-feira (3), foi publicada decisão deferindo em sede de liminar a suspensão do leilão: “ANTE O ESPOSTO DERIFO LIMINARMENTE A SUSPENSÃO DO LEILÃO DO BEM DESCRITO À FL 371. Intime-se os exeqüentes para que no prazo de 10 dias manifestem-se sobre a petição de fls 383-387. Publique-se – registre-se”, é a sentença.
Familiar do ex-prefeito, indignada com a situação, disse à reportagem do CliC 101: “Neste endereço ele criou os seus filhos, e brincará com seus netos e toda sua descendência”.