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O transporte de eleitores neste domingo (2), dia da eleição, só será permitido em veículos vistoriados e que tenham a identificação “A serviço da Justiça Eleitoral” afixada obrigatoriamente no veículo.
De acordo com o Edital nº 15/2016 do Juiz Eleitoral, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, nenhum veículo autorizado/identificado pode se recusar a transportar eleitor que assim solicite, por motivo de ideologia ou filiação partidária, desde que observada a capacidade do veículo, sob pena de incidir em crime eleitoral.
Roteiros - Em Itabela, as rotas para os veículos já foram previamente estabelecidas (veja aqui e abaixo).
Fiscalização - Os ônibus sairão às 05h00 da manhã da Rodoviária, local onde os fiscais das Coligações poderão embarcar