O juiz titular da 1ª Vara de Justiça da Comarca de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, julgou procedente o pedido formulado pelo autor João José da Silva e outros no processo n° 0000473.73.2015.805.0089 e condenou de forma solidária o servidor público Jocival Ramos e o município de Guaratinga a pagar indenizações que chegam a 45 mil reais, por dano moral e danos materiais.
O processo é decorrente de ação de inspeção realizada pela Vigilância Sanitária do município de Guaratinga a um estabelecimento comercial que estaria atuando de maneira irregular.
O caso
No ano de 2015, uma diligência do setor de Vigilância Sanitária de Guaratinga, comandada pelo servidor público Jocival Ramos, então chefe do setor, interditou uma sorveteria localizada na Rua Joaquim Nabuco, no centro da cidade de Guaratinga, por estar funcionado fora das normas aceitáveis de higiene. De acordo com os agentes da Vigilância Sanitária, a situação em que se encontrava o recinto era de grande precariedade, sem cuidados de higiene, desde o preparo até a venda do que era produzido na fábrica. Por ordem de Jocival, a sorveteria foi interditada e teve alguns pertences recolhidos durante a ação.
Os proprietários do estabelecimento alegaram que a motivação para a ação dos agentes teria sido por problemas pessoais entre Jocival Ramos e Gean Lacerda, um dos filhos dos proprietários, não passando de vingança fútil, vez que por pelo menos duas vezes os dois já tiveram problemas pessoais que foram parar na justiça.
Quanto ao local visitado pelos agentes em que foram encontradas as irregularidades em matérias primas de fabricação de sorvetes, utensílios de trabalho e outros fatores que colocariam em risco a saúde da população, os proprietários informaram que a localidade não passava de um depósito onde todo o material estaria guardado, já que os trabalhos com sorvetes estavam suspensos há mais de 4 meses, por conta de uma reforma realizada no imóvel onde a sorveteria seria reaberta.
Decisão
O caso foi parar na Justiça, e ao analisar os autos o juiz verificou a ausência de instrumento de defesa por parte dos reclamados, assim decorrendo a revelia, por inexistência de formalização de defesa.
Segundo o site Guarananet, o servidor público Jocival Ramos, lotado no setor de vigilância sanitária da secretaria municipal de Saúde, bem como o município de Guaratinga, terão que indenizar o senhor João José da Silva em R$ 35 mil reais a título de indenização por dano moral, e mais 10 mil reais a titulo de dano material, além de arcar com todas as despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa.
De acordo com um dos autores do processo, outras ações contra Jocival Ramos poderão ser impetradas na Justiça, sendo uma com pedido de bloqueio dos seus bens afim de garantir a quitação da divida, e outra no intuito de cassar o concurso público de Jocival, com ressarcimento aos cofres públicos, pois segundo alegam, no dia da ação da Vigilância o Jocival atuava em uma função sem nenhuma autonomia para exercer aquela atividade, superior às suas funções, e nem sequer receber os valores de vencimentos acima de sua realidade.
Tanto o servidor público, quanto o município podem recorrer da decisão.