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DECISÃO JUDICIAL

ESTADO DA BAHIA É OBRIGADO A PAGAR TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA

Juiz determina que Planserv realize o procedimento em 48h

Por: CliC101
Publicado em 06/01/2017 09:23

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Na manhã do dia 03 de janeiro de 2017, o Juiz Erico Araújo Bastos determinou que o Estado da Bahia custeie o procedimento de Transplante Autólogo de Medula Óssea em 48horas para o senhor A. C. M. sob pena de imposição de multa de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento. O processo, que atualmente está tramitando no plantão judiciário teve a decisão liminar deferida com urgência em apenas algumas horas.

 

ENTENDA O CASO

O paciente A. C. M. foi diagnosticado com Mieloma Múltiplo IgG/Kappa, um tipo de câncer que se desenvolve na medula óssea em maio de 2016. Desde então, precisou ficar afastado do trabalho para fazer os tratamentos com quimioterapia.

 

Em agosto, os médicos da equipe que o acompanha no Hospital São Rafael indicaram a necessidade de uma forma diferente de transplante: o próprio paciente seria o doador.

 

A.C.M., que atualmente está aposentado por invalidez, é marido de uma servidora pública estadual e tem contribuído com o plano há mais de 10 anos, mas quando precisou fazer o transplante, descobriu que a lei do Planserv considera este procedimento “fora de cobertura”.

 

Voltou ao seu médico para aguardar a autorização, mas em dezembro uma piora do seu quadro obrigou a procurar a justiça às pressas.

 

Os advogados Itana Viana, René Viana e Érica de Meneses, ingressaram com uma ação no plantão judiciário, tendo conseguido a ordem para que o Estado da Bahia, administrador do Planserv, autorize o transplante em 48horas.

 

“A regra expressa no art. 16, XXII, do Decreto nº 9.552/97, possui natureza análoga à cláusula abusiva de contrato de adesão que restringe direito do consumidor a ponto de tornar inócuo o objeto do contrato”, decretou o magistrado na decisão.

 

Intimada desde o dia 03, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia ainda não se manifestou sobre o assunto. O prazo para cumprimento é hoje.








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