Projeto de Lei que altera o Prêmio por Desempenho Policial (PDP) foi enviado pelo governador Rui Costa nesta sexta-feira (17) à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
A nova proposta diminui o número de faixas de premiação para quatro, ao mesmo tempo que possibilita que um maior número de unidades e seus policiais passem a ser beneficiados nas faixas com os maiores valores do prêmio. Com a mudança, todas as unidades que atingirem 100% da meta de 6% de redução dos crimes violentos letais intencionais receberão o valor máximo (PDP 1). Pela lei em vigor, apenas os 10 primeiros colocados têm direito ao valor mais alto. As unidades que alcançarem pelo menos metade da meta, passarão a receber o PDP-2 (antes recebiam o PDP-4).
Outra alteração é que, se o projeto for aprovado, a unidade que alcançar entre 20% e 50% passará a ser contemplada com o prêmio, na categoria PDP-3.
O texto também traz mudanças para as unidades especializadas, como o Departamento de Repressão ao Crime Organizado e as Companhias Independentes de Policiamento Especializado, que atualmente têm seus resultados vinculados ao desempenho do Estado. A ideia é que seus resultados sejam relacionados aos das áreas integradas onde atuam, facilitando seu acesso à premiação, dando-lhes a possibilidade de receber o PDP-1 ou PDP-2.