Em Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Paralisação ajuizada pelo Município de Itabela através do advogado Antônio Pitanga Nogueira Neto em desfavor da APLB Núcleo Itabela, a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, deferiu “tutela provisória de urgência determinando o imediato retorno às atividades dos servidores da educação do Município de Itabela, cessando qualquer ato de paralisação, sob pena de imposição de multa diária ao réu”.
A multa diária foi fixada pela Desembargadora em R$5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), autorizando ainda o desconto na folha de pagamento dos dias não trabalhados de todos os servidores da educação paralisados.
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