Em decisão proferida nos autos do Processo 8000559-55.2023.8.05.0111, a Juiza de Direito de Itabela, Drª Tereza Júlia do Nascimento, indeferiu a MEDIDA LIMINAR requerida pela APLB Sindicato de Itabela referente a reajuste do piso nacional dos professores.
De acordo com os autos, "a medida pretendida possui natureza satisfatória e sua concessão poderia esgotar, por via de consequência, o objeto da prestação jurisdicional em comento, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio".
Ainda segundo os autos, "o art. 1º, § 3º da Lei 8.437/92, dando efetividade ao princípio Constitucional do contraditório e da ampla defesa, estabelece que 'não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação'".
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