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BACIA HIDROGRÁFICA

Agência Nacional de Águas edita novas regras para assegurar usos múltiplos da água do rio Pardo

Medidas determinadas por resolução da Agência Nacional de Águas (ANA) buscam garantir um volume necessário para os usos múltiplos da água no reservatório da CGH Machado Mineiro e a jusante (abaixo) da barragem. Novas outorgas para irrigação estão suspensas na região

Por: CliC101 | Ascom ANA
Publicado em 14/12/2018 05:46

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A bacia do rio Pardo, entre Minas Gerais e Bahia, tem passado por uma situação com chuvas abaixo da média nos últimos anos. Com isso, o reservatório da Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Machado Mineiro, na calha do rio Pardo, tem recebido um baixo volume de água. Considerando esta situação, a Agência Nacional de Águas (ANA) publicou a Resolução nº 99/2018 nesta sexta-feira, 14 de dezembro, com regras que restringem os usos de recursos hídricos do reservatório da CGH e a jusante (abaixo) da barragem até 30 de novembro de 2019. A medida tem o objetivo de garantir os usos múltiplos da água na região, pois preserva volumes suficientes para que os usuários possam realizar suas atividades produtivas.

 

Conforme as novas regras da ANA, o armazenamento do reservatório deverá ser igual ou superior à curva-guia contida na Resolução, considerando o primeiro dia de cada mês entre dezembro de 2018 e novembro de 2019. Para este cálculo, a Agência levou em consideração o pior volume de água do histórico da região, que foi registrado entre 2016 e 2017. Caso o armazenamento do reservatório fique abaixo da curva-guia, novas regras poderão restringir ainda mais os usos da água na região.

 

Na elaboração das regras, a ANA manteve um consumo médio de 25m³/hectare/dia para irrigantes locais, pois este foi o patamar adotado pela Resolução ANA nº 1.570/2017, que expirou em 31 de outubro. Com este limite, os irrigantes têm conseguido realizar um uso mais racional da água sem perdas significativas de produtividade.

 

Segundo a Resolução ANA nº 99/2018, a emissão de novas outorgas de direito de uso de recursos hídricos está suspensa para irrigação no reservatório da CGH Machado Mineiro e a jusante dele no trecho até a estação fluviométrica Inhobim, que fica em Encruzilhada (BA). A medida visa a preservar a água acumulada no reservatório, que vem operando em seu volume morto há mais de um ano, o que vem impedindo a geração hidrelétrica pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG).

 

A operação da barragem da CGH Machado Mineiro pela CEMIG será realizada a partir das deliberações dos diferentes atores da bacia hidrográfica, como a empresa do setor elétrico, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) e os irrigantes da região. Esta forma de gestão descentralizada e que prioriza os usos múltiplos da água se enquadra nos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Os usuários de água, porém, tomam as decisões balizados pelas regras da ANA.

 

Imagem: Facebook

CGH Machado Mineiro

 

Localizada no rio Pardo em Ninheira (MG), a CGH Machado Mineiro iniciou suas operações em 1992 com duas unidades geradoras de energia e possui potência instalada de 1,72MW. O volume útil do reservatório desta central geradora hidrelétrica é de 142,8hm³ ou 142,8 bilhões de litros. A CEMIG opera a barragem de Machado Mineiro.

 

Bacia do rio Pardo

 

Por ser interestadual, o rio Pardo é de domínio da União e sua regulação é realizada pela ANA. O curso d’água nasce em Rio Pardo de Minas (MG) e tem sua foz em Canavieiras (BA), onde deságua no Oceano Atlântico 18km ao norte da foz do rio Jequitinhonha (MG/BA). Localizado na Região Hidrográfica Atlântico Leste, o rio Pardo percorre 565km, sendo 220km em território mineiro, e tem como principais afluentes os rios São João do Paraíso, Catolé Grande, Mosquito, Macarani e Maiquinique.

 

Diferenças entre PCH e CGH

 

Segundo a Resolução Normativa nº 673/2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) é um empreendimento com potência superior a 3MW até 30MW e com reservatório com área de até 13km². Abaixo desta potência os empreendimentos são classificados como Central Geradora Hidrelétrica (CGH) e acima dos 30MW são definidos como Usina Hidrelétrica de Energia (UHE).








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