Através da Portaria nº 001 de 10 de maio de 2019 publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Meio Ambiente de Itabela dispõe sobre a proibição da queima da palha de café como combustível em secadores de café no horário compreendido das 21 às 05 horas, nas proximidades das vias públicas, principalmente nas rodovias federais e estaduais.
De acordo com a portaria, foram tecidas algumas considerações, entre as quais a grande densidade de fumaça lançada na atmosfera podendo ocasionar problemas de visibilidade sendo potencializada quando associada a nevoeiros, podendo resultar em riscos de acidentes; riscos ao meio ambiente e à saúde da população quando manejados de forma irregular; poluição de alguns secadores contrariando os padrões e normas da qualidade do ar.
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