"A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Guaratinga realizou na manhã do dia 28 de agosto de 2019 a demolição de obra ilegalmente construída em Área de Preservação Permanente, situada às margens da Rodovia Estadual BA 686, Km 01, próximo à ponte da represa, Zona Rural do Município de Guaratinga – Bahia.
Apesar das reiteradas notificações para paralisar a construção da obra em Área de Preservação Permanente, o particular decidiu por ignorar as recomendações da Administração Pública e avançar ilegalmente com o empreendimento, tornando a demolição administrativa a única alternativa viável para resguardo do meio ambiente.
A ação foi realizada logo após o responsável pela edificação descumprir o Termo de Compromisso Ambiental celebrado com o Município de Guaratinga, em que o próprio reconheceu a ilegalidade da obra e se comprometeu a demoli-la voluntariamente. Ressalta-se que o Código Municipal de Meio Ambiente determina que as interferências em Área de Preservação Permanente só poderão ser permitidas mediante prévia autorização da autoridade competente, o que não ocorreu no caso concreto.
Os agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no caso, agiram em consonância com as disposições legais. Oportunizou-se ao proprietário a regularização voluntária da obra, e não tendo sida cumprida, não restou alternativa senão proceder à demolição, respeitadas todas as etapas do procedimento administrativo.
É a nota à Imprensa.
Prefeitura de Guaratinga - Bahia, 28 de agosto de 2019."