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FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza poluição sonora


Por: CliC101 | Comunicação Porto Seguro
Publicado em 22/05/2021 03:08

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A poluição sonora ocorre quando um som ultrapassa o limite auditivo normal e pode causar diversos danos à saúde, como estresse, insônia dificuldades intelectuais e falta de concentração. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) é considerado que um som deva ficar em até 50 decibéis (dB) para não prejudicar o ser humano.

 

O trânsito, aparelhos domésticos elétricos, serviços de maquinário em construções, aparelhos de som em veículos, shows e festas são os principais causadores do incomodo da emissão de ruídos e sons altos. A Lei Municipal nº 623/2006 e Lei Federal nº 9.605/1998 (Artigo 54) estabelecem normas para controlar os níveis de ruídos, sons e vibrações sonoras na comunidade.

 

A poluição sonora é crime e implica multa, apreensão de equipamento e do veículo onde estiver instalado. Para não descumprir a lei, saiba que no período do dia, das 7h às 19h, é permitido até 70 dB; a noite das 19h às 22h, 60 dB; das 22h às 7h da manhã, 50 dB; em feriados e nas sextas-feiras e sábado, até as 23h, é permitido som no mesmo nível que durante o dia, até as 23h.

 

Denúncias podem ser feitas ao Setor de Combate à Poluição Sonora e Visual, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do telefone 73 99824-6948 ou 3012 – 8554.








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