Até o dia 8 de janeiro vai o período de defeso do caranguejo-uçá, popularmente conhecido como andada, com a proibição da pesca da espécie em 11 estados. Além da captura, estão proibidos o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a sua comercialização.
Durante o defeso, macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie. Sem este ciclo as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação da espécie.
O período de defeso do caranguejo-uçá ocorre em períodos de luas nova e cheia, caracterizados por marés de grande amplitude. Neste ano, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorrerá em quatro datas diferentes nas fases da lua nova e lua cheia. O próximo defeso ocorrerá de 2 a 7 de fevereiro, quando novamente haverá lua nova. O terceiro período será de 3 a 8 de março, com mais uma lua nova e o último defeso será de 19 a 24 de março, na lua cheia.