Sexta-feira (17/05) à tarde, movimentação intensa no centro da cidade de Itabela, frota de caminhões e caçambas, pá carregadeira, viaturas policiais, veículo da vigilância sanitária, presença de secretário e prepostos da prefeitura, imprensa a postos, fotógrafos clicando os melhores lances, isso tudo para cumprimento da ordem judicial e interdição do ferro velho ali existente, de propriedade do senhor João Romildo Pereira dos Reis.
Num resumo histórico, desde o ano de 2009 a vigilância sanitária municipal vinha sistematicamente fazendo vistorias, notificando o proprietário por diversas irregularidades, dentre elas a “falta de prensa no local, materiais expostos a céu aberto, local desorganizado propício para a proliferação de mosquito da dengue, não possuindo cobertura adequada para armazenar os objetos sujeitos ao acúmulo de água” (laudo 002015 de 26/04/2013).
No termo de audiência realizada em 30/04/2013 em presença do Promotor de Justiça Substituto Dr. Dinalmari Mendonça Messias, presença do proprietário do ferro velho senhor João Romildo Ferreira dos Reis, sob a presidência do Juiz de Direito da Comarca, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, tendo a Promotoria requerido prazo para que o réu regularizasse sua atividade, o Meritíssimo Juiz assim se manifestou: “Verifico que assiste razão ao MP porque a reparação do dano ambiental, no presente caso, é medida imprescindível para eventual suspensão do processo. Como primeira etapa, o réu deverá imediatamente organizar sua atividade, fazendo com que os objetos passíveis de acúmulo de água fiquem guardados em local coberto. Os objetos que não poderem ser armazenados em local coberto deverão ser imediatamente alienados, retirados do local ou descartados pelo réu em local indicado pela Prefeitura. Já como segunda etapa, o réu deverá construir área coberta para recepção de novos materiais, no prazo de 60 dias sob pena de interdição de sua atividade. O réu tem conhecimento da manifestação da Vigilância Sanitária às 47/48 com sugestões para regularização de sua atividade..." (grifo nosso).
Em 07/05/2013 nova audiência foi realizada para verificar se o proprietário do ferro velho cumpriu as medidas imediatas e urgentes, tendo a Promotoria Pública postulado pela interdição do estabelecimento “porque o réu, apesar do seu esforço, não conseguiu regularizar a situação e evitar que o local seja ponto de acúmulo de água e consequente proliferação do mosquito da dengue. O próprio réu e este juízo concordam com a manifestação do MP, posto que há muitos anos o problema se prolonga”. E segue o relato da audiência: “... determina a interdição das atividades do ferro velho, somente o réu podendo retirar os objetos e materiais lá existentes para regularização do problema”.
Ouvimos o proprietário do ferro velho, João Romildo: “estou tranqüilo, o galpão está sendo construído, os materiais ao ar livre vão ser colocados ali onde estou morando (dois pequenos cômodos e uma pequena área coberta), e eu vou morar com minha família em baixo de uma lona no fundo do depósito”.
Segundo relatou João Romildo, houve precipitação por parte da prefeitura que estava retirando o material antes do prazo e levando para o lixão.
Tenente Vitor Costa, comandante da policia Militar de Itabela e o Secretário Municipal de Administração Roni Charles.
Questionado sobre esses fatos, o Secretário de Administração Roni Charles, presente no local, afirmou: “a prefeitura está cumprindo ordem judicial, os materiais estão sendo depositados no lixão e a prefeitura vai colocar vigilância para evitar o desaparecimento dos mesmos”.
A reportagem do Clic 101 esteve no lixão da cidade, e o que viu por lá é uma situação vexatória que os órgãos ambientais e o Ministério Público precisam urgentemente tomar uma atitude contra quem de direito, quem comete crimes ambientais tão escandalosos como os que ali são perpetrados.