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EVENTOS / SUSTENTABILIDADE

Organização de eventos em áreas protegidas

Comunidade de Caraíva, no sul da Bahia, se mobiliza para garantir que diretrizes existentes sejam cumpridas

Por: Saruê Cultural
Publicado em 02/08/2024 08:41
Atualização:02/08/2024 08:45

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O Distrito de Caraíva, situado no sul da Bahia, no município de Porto Seguro, é reconhecido ao longo do ano como um destino turístico popular que atrai visitantes de todo o Brasil em busca de locais para relaxar longe da agitação e do estresse das grandes cidades. A maioria dos turistas que chegam busca vivenciar a cultura local e aproveitar as animadas noites de forró pé de serra.


No entanto, durante os meses de verão, o Distrito de aproximadamente 4 mil habitantes se transforma em um verdadeiro paraíso de festas e eventos, com uma programação intensa que impacta diretamente a vida dos moradores locais. O último censo realizado pela comunidade registrou aproximadamente 700 pessoas morando dentro da Vila de Caraíva e outros 3.200 distribuídos nos bairros de Nova Caraíva, Aldeia Xandó e Jambreiro.

Durante a alta temporada, que geralmente ocorre entre 26 de dezembro e 10 de janeiro, a Vila de Caraíva e a Aldeia Indígena Pataxó Xandó recebem juntas em média 6 mil visitantes por dia, lotando as pousadas, restaurantes e estabelecimentos comerciais. A maioria dos turistas escolhe visitar a região nesse período devido à ampla oferta de entretenimento. No entanto, o que pode ser um paraíso para alguns, pode se tornar um desafio para outros.

Desafios e soluções

Diante da necessidade de regular a atividade de eventos, garantir a sustentabilidade das comunidades locais e a preservação ambiental, o Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva (CCAC), em parceria com a Associação dos Nativos de Caraíva (ANAC) e a Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó (ACOPAX), estão se mobilizando para garantir que as diretrizes já existentes sejam cumpridas pelas agências de produção que realizam atividades na Vila de Caraíva e na Aldeia Indígena Pataxó Xandó.

As orientações seguem as normas recomendadas pelo Ministério Público Federal e também pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da Reserva Extrativista Marinha de Corumbau e do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, onde essas duas localidades estão situadas.

O Conselho Comunitário reconhece a importância dos eventos para o desenvolvimento econômico e social da região, mas destaca a necessidade de que sejam realizados de forma responsável e sustentável, respeitando a cultura e a natureza local.

Aprovação de eventos em áreas protegidas como Caraíva e Aldeia Xandó

Conforme as diretrizes estabelecidas, é necessário que todos os organizadores de eventos interessados em realizar atividades na Vila de Caraíva e na Aldeia Xandó solicitem autorização ao ICMBio com, no mínimo, 100 dias de antecedência. Isso garante a análise e aprovação adequada dos projetos.

As solicitações devem ser feitas de forma online, por meio de um formulário disponível no site do Governo Federal, conforme estabelecido na Instrução Normativa 5/2019/GABIN/ICMBio, datada de 23 de setembro de 2019. A realização de eventos sem a devida autorização do ICMBio está sujeita a penalidades previstas na Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Além disso, o Ministério Público Federal recomendou a adoção das normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 13.401/2021, que incluem a limitação da lotação dos eventos a 850 pessoas, não ultrapassando o limite de 2 mil pessoas somando todos os eventos programados para o dia.

O decreto também determina que os eventos devem encerrar suas atividades até às 23h59, com exceção dos eventos tradicionais, como o forró, os festejos locais e a noite do Réveillon, que podem se estender até às 4h da manhã. Para preservar a cultura local do samba e do forró, o decreto municipal proíbe a execução de música eletrônica e a participação de DJs nos eventos autorizados.

A ANAC e a ACOPAX também orientam os organizadores de eventos a consultar as associações antes de iniciar a venda de ingressos, a fim de obter a aprovação da comunidade para a realização do evento proposto. Sem o consentimento prévio, nenhum evento poderá ser realizado na área, conforme garantido às comunidades pela Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho para a Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.

“É fundamental que todos os organizadores respeitem essas regras, a fim de garantir o respeito ao meio ambiente e às comunidades locais”, orienta Lucas Borges, presidente da Associação de Nativos de Caraíva e membro do CCAC. Além das diretrizes, os eventos precisam também das autorizações municipais, como da Secretaria de Meio Ambiente e Causa Animal e do Corpo de Bombeiros.

O ICMBIO define eventos como acontecimentos sociais com finalidade comercial ou não, comemorativa, esportiva, educacional, militar, religiosa ou cultural, programados com objetivo, data, horário, tempo de duração e estimativa de público previamente estabelecidos.








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