O Senado está enfrentando a complexa tarefa de votar uma legislação que permita ao Estado expropriar terras de pessoas físicas ou empresas condenadas em última instância pela prática de trabalho escravo. Esse novo conjunto de normas resultará de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e de um Projeto de Lei do Senado que regulamentará a emenda, no momento em que esta estiver promulgada.
Senadora Katia Abreu e Senador Romero Jucá |
Sobre a justeza da expropriação não há divergência. O que mobiliza os senadores no momento é a abrangência do conceito de trabalho escravo - mais especificamente da criminalização do trabalho "exaustivo ou degradante".
Na opinião da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), por exemplo, o fato de trabalhadores rurais serem submetidos a uma jornada extensa pode não ser saudável nem legal, mas não é, necessariamente, escravidão. Tampouco seria escravidão a eventual falta de vínculo trabalhista formal ou o oferecimento de moradias precárias.
“Não apoiamos ilegalidade. A confederação Nacional da Agricultura não representa os produtores que tratam mal os seus empregados. Temos feito campanhas para que todos cumpram as normas, mas não podemos confundir aqueles que, de fato, escravizam seus trabalhadores, e que devem ser punidos, com pessoas de boa-fé, que trabalham noite e dia pelo campo brasileiro, mas são tratadas com preconceito e ideologia”, argumentou a senadora Kátia Abreu.
Para Kátia Abreu, o texto do projeto, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), traz segurança jurídica para o campo, ao definir claramente trabalho escravo como sendo aquele que se realiza de modo forçado ou com restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, seja por meio de dívidas contraídas com o empregador, seja pelo recusa de transporte.
O artigo 149 do Código Penal estabelece que trabalho degradante e jornada exaustiva também são formas de escravidão, mas, segundo Kátia Abreu, a Polícia Federal usualmente não encontra meios de provar isso em suas diligências.
Fonte: Ag.Senado