Através do Ato nº 04 publicado no Diário Oficial nº 395 da Câmara Municipal de Itabela em 31/03/2017, foi designada a data de 20 deste mês de abril para julgamento das Contas de 2015 da Prefeitura Municipal de Itabela, gestão do ex-prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva (Júnior Dapé).
Segundo os termos do Ato, o ex-prefeito, ao ser encontrado e abordado, teria alegado que não daria o ciente na notificação por orientação de seu advogado, fato que levou a notificação através de Edital, não tendo também o ex-prefeito apresentado interesse, não encaminhando nenhum expediente da defesa, ficando configurada a revelia.
Ainda no mesmo Ato, fica citado o gestor responsável para, pessoalmente, ou através de advogado designado, apresentar defesa oral na sessão de julgamento.
Impedidos de votarem no processo, os vereadores Pedro Antônio Ribeiro da Silva (Tio Pedro Dapé) e Sônia Souza Graça França tiveram os seus substitutos legais convocados para atuarem durante o processo de votação.
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