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Projeto aprovado na CCJ do Senado evita que políticos e seus parentes ocupem direção de concessionárias

A medida estende a concessionárias de serviço público normas contrárias, proibitivas do nepotismo

Por: Clic101/Senado
Publicado em 02/11/2013 11:01

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto que impede políticos e seus parentes de assumirem a direção de empresas concessionárias de serviços públicos.

Senador Luiz Henrique (D), relator do projeto

O projeto muda as exigências na lei que rege a prestação de serviços públicos, a Lei das Concessões, para impedir que as empresas concessionárias em setores como telefonia e energia elétrica sejam dirigidas por políticos ou seus parentes.

A limitação vai valer dentro da circunscrição eleitoral do chamado poder concedente. Assim, se o serviço for uma concessão federal, ficam impedidos o presidente e o vice-presidente da República; se forem concessões estaduais, a vedação atinge governadores e vice-governadores, deputados federais e estaduais e senadores daquela unidade da Federação; e se forem municipais, prefeitos e vereadores.

A proposta inicial, do senador Inácio Arruda, do PCdoB do Ceará, estipulava proibição permanente e que envolvia até os parentes de terceiro grau. Por sugestão dos senadores da Comissão de Constituição e Justiça, acatada pelo relator, Luiz Henrique, do PMDB de Santa Catarina, o impedimento será de dois anos contados a partir do fim do mandato, e os parentes que não poderão assumir os cargos serão os de até o segundo grau.

Segundo o relator do projeto, deputado Luiz Henrique, a medida estende a concessionárias de serviço público normas contrárias, proibitivas do nepotismo. Os contratos relativos à concessão de serviços públicos deverão estabelecer cláusulas proibitivas de contratação de pessoas em cargo de direção, administrador ou representante que tenham exercido mandato eletivo ou sejam deste parentes até segundo grau até dois anos da data da contratação.

Empresas que desobedecerem à nova regra serão cobradas a afastarem imediatamente os contratados. Em casos extremos de violação da lei, as concessionárias poderão até mesmo perder o contrato de prestação de serviços.








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