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CONTAS REJEITADAS

TCM mantém rejeição de contas de 2015 e aplica multa a ex-prefeito de Guaratinga

Kenoel Viana pede reconsideração de Parecer mas não apresenta documentos, diz Relator do TCM Mário Negromonte

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 09/06/2017 08:10

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado daBahia (TCM) rejeitou no último dia 25 de maio recurso interposto pelo ex-prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, que solicitava reconsideração da decisão tomada pelo TCM que reprovou as contas da sua gestão relativas ao exercício de 2015.

 

Foto: ReproduçãoTCM

Segundo relatório do TCM (Ver aqui), o pedido teria sido desacompanhado de documentos, o ex-prefeito se insurge contra o registro das irregularidades relacionadas quanto a extrapolação de gastos com despesas de pessoal; ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA; inobservância da Lei de Licitações; despesas de terceiros sem identificação dos beneficiados; e despesas com recursos do FUNDEB em atividades estranhas à educação básica.

 

Segundo o Relator, Conselheiro Mário Negromonte, após análise do recurso, ficou constatado que o ex-gestor não trouxe qualquer fato novo ou documento que contraditasse os registros feitos, apresentando praticamente os mesmos argumentos anteriores, que não foram capazes de descaracterizar as irregularidades assinaladas.

 

Em seu voto, o Relator mesmo admitindo provimento parcial do Pedido de Reconsideração feito por Kenoel Viana Cerqueira, manteve o Parecer pela rejeição das contas de 2015; reduziu a multa de 36 mil para R$ 14.400,00; reduziu o valor a ser restituído com recursos públicos à conta específica do FUNDEB, de 823 mil para R$ 712.847,27.

 

Entre os motivos que ensejaram a rejeição das contas do ex-prefeito Kenoel, o TCM aponta reincidência na contratação de servidores sem concurso público; extrapolação do limite de gastos com pessoal; não comprovação do pagamento de multas impostas pelo TCM/BA; servidores contratados ilegalmente; e ausência de licitações para contratação de artistas/bandas musicais utilizando-se indevidamente dos processos administrativos de inexigibilidade de licitação.








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