O juiz eleitoral Franscico Moleda Godoi, da 148ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Itanhém e Vereda, cassou na manhã desta terça-feira (05/12), os mandatos do prefeito Dinoel Souza Carvalho (PR) e o seu vice Flávio Borges de Andrade Neto (PSC). Além de terem que deixar a Prefeitura de Vereda, os dois estão inelegíveis pelo prazo de oito anos, contando a partir das eleições municipais de 2016 e terão que pagar multa estipulada em mais de R$ 350 mil.
A cassação atendeu pedido ajuizado pelo advogado Renato Lacerda Souza, que representa os interesses da coligação União Com o Povo (PP-PSL-PMDB), dos candidatos a prefeito Manrick Gregório Prates Teixeira e o vice Salvador da Rocha Nonato, que ficaram na segunda colocação no último pleito. Através da interposição de duas ações de investigação judicial eleitoral, eles acusam o prefeito de Vereda e o seu vice de abuso do poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, como o uso da máquina administrativa, doação de terreno, distribuição de material de construção em veículos da Prefeitura, distribuição de uniformes esportivos e disponibilização gratuita de internet em praça pública para eleitores em período eleitoral. Dinoel Souza Carvalho (PR), já era prefeito e foi reeleito.
De acordo o advogado Renato Lacerda, o resultado das eleições de Vereda “é uma fraude à democracia, pois, todas as condutas praticadas pelos investigados na ação tiveram por fim a captação ilícita de sufrágio através do abuso de poder econômico e político, condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral e desequilibraram a disputa do pleito”. Na ocasião, o advogado ingressou com duas ações pedindo a cassação do prefeito Dinoel e do seu vice Flávio. Em ambas, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e o vice-prefeito de Vereda.
Na sentença, o juiz afirma que “as condutas do investigado Dinoel, prefeito reeleito de Vereda, consistentes em usar recursos do referido município para comprar caixas d’água e distribuí-las a pessoas no interior do município, além de enviar projeto de lei e sancioná-lo com o objetivo de doar imóvel público em ano eleitoral, culminando em circunstâncias graves o suficiente para terem abalado a igualdade das oportunidades e equilíbrio das eleições municipais de 2016. Isto porque quedou-se demonstrado nos autos que o referido investigado agiu em frentes ilícitas diversas que alcançaram classes sociais e regiões diversas do município – doação de terreno a empresa na sede do município e doação de materiais de construção a pessoas humildes em distritos carentes”.
Vereadores
O Ministério Público Eleitoral também opinou favoravelmente à cassação por concordar com os argumentos e provas trazidos aos autos pela coligação União Com o Povo (PP-PSL-PMDB). Foram condenados também em uma das ações os vereadores Otenil Pereira Porto (Simsim) e Edio Xavier Lacerda. Com a condenação os mesmos estão inelegíveis por 8 anos e terão que pagar multa estipulada no montante de mais de R$ 63 mil. Também foram condenados os ex-vereadores José de Souza Rodrigues, o popular Zezinho do Elba, e Nivaldo Ferreira Soares, que terão que pagar multa estipulada em R$ 95 mil para o primeiro e mais de R$ 15 mil para o segundo.
A Justiça Eleitoral anulou os votos recebidos por Dinoel Souza Carvalho (PR) que havia sido reeleito com 2.797 votos, 54,14% do votos válidos. Com a cassação do mandato, a Justiça determina a realização de novas eleições no município. Após o trânsito em julgado, o juiz determinou que se comunique a decisão à Câmara Municipal de Vereadores para as providências legais, bem como solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a designação de novas eleições municipais ao cargo de prefeito e vive em Vereda.
Os condenados ainda não informaram se vão recorrer às instâncias superiores.