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LEI MUNICIPAL

ITABELA - Prefeito, vice, secretários e vereadores receberão 13º salário e terão direito a férias de 30 dias


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 31/03/2018 08:07

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Publicada no Diário Oficial nº 468 do Poder Legislativo de Itabela a Lei Municipal nº 521 de 28/03/2018, promulgada pela presidência da Câmara Municipal, pela qual o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os secretários municipais terão direito de receber remuneração referente ao 13º salário e gozar férias de 30 dias.

 

Segundo a publicação, a lei tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e Parecer Normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

 

Para vereadores, o gozo de férias somente se dará durante o recesso parlamentar.

 

Ainda conforme a publicação, ao entrar em gozo de férias, prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários farão jus ao valor integral do seu subsídio, acrescido de 1/3.

 

O gozo de férias no último ano do mandato do prefeito, vice-prefeito e vereadores, poderá ser antecipado para o segundo semestre do exercício.

 

Além do subsídio mensal, o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais perceberão o 13º salário correspondente a 1/12 avos do subsídio a que fizerem jus no mês de dezembro no respectivo ano.








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