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PROMOÇÃO ILÍCITA

Autopromoção em redes sociais e obras públicas leva prefeito à Justiça


Por: CliC101 | Jornal Expresso
Publicado em 29/04/2018 07:32

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Ação de improbidade administrativa por promoção ilícita foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF)  contra o prefeito do município de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior  (PDT) , conhecido como Alfredinho.

 

O MPF requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura – em especial no Facebook – que configurem promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil.

 

Segundo a ação, na inauguração de um Posto de Saúde da Família (PSF) em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover.

 

O MPF então, expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, vedados no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), e sobre a sua possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”.

 

Considerando a conduta do gestor e sua afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o procurador expediu Recomendação para que o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes, cores e símbolos que configuraram sua promoção pessoal, bem como que se abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção.

 

De acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas, uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016. Em consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de Alfredinho Magalhães), realizada em 18 de janeiro de 2018, foi constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a imagem emoldurada do prefeito.

 

Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril, verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor. Visando a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10 mil por infração.

 

O MPF requer, ainda, a condenação do demandado nas sanções cabíveis previstas na Lei de Improbidade, ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, além do pagamento das despesas processuais.








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