Com parecer da Procuradoria Jurídica relatando estar “entendido como maculado por inconstitucionalidade material”, o prefeito Luciano Francisqueto vetou integralmente o Projeto de Lei nº 09 do Poder Legislativo de Itabela, o qual estabelece limites de distância mínima de escolas e outros estabelecimentos congêneres, para implantação e funcionamento de postos de combustíveis no território do Município de Itabela.
De acordo com o parecer jurídico ao projeto ora vetado, conforme publicação do Diário Oficial nº 1984 desta terça-feira (7), o distanciamento mínimo de 1.500 metros fixado se refere apenas a construção de novos postos de combustível, os já existentes não serão afetados, e desta forma o perigo para a população existiria apenas para os novos, enquanto aqueles já estabelecidos a menos de 1.500 metros não representariam perigo algum.
E conclui o parecer da Procuradoria: “Por todo o exposto, salvo melhor juízo, concluímos ser conveniente e oportuno queseja vetado o inteiro teor... por afronta aos principios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, de observância obrigatória pelos Municípios. Tudo isso em sério prejuízo à imperatividade, substrato de qualquer ordenamento jurídico”.