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´INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL`

Prefeito de Itabela veta integralmente projeto da Câmara que estabelece distância mínima de postos de combustíveis de escolas


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 07/08/2018 08:06

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Com parecer da Procuradoria Jurídica relatando estar “entendido como maculado por inconstitucionalidade material”, o prefeito Luciano Francisqueto vetou integralmente o Projeto de Lei nº 09 do Poder Legislativo de Itabela, o qual estabelece limites de distância mínima de escolas e outros estabelecimentos congêneres, para implantação e funcionamento de postos de combustíveis no território do Município de Itabela.

 

De acordo com o parecer jurídico ao projeto ora vetado, conforme publicação do Diário Oficial nº 1984 desta terça-feira (7), o distanciamento mínimo de 1.500 metros fixado se refere apenas a construção de novos postos de combustível, os já existentes não serão afetados, e desta forma o perigo para a população existiria apenas para os novos, enquanto aqueles já estabelecidos a menos de 1.500 metros não representariam perigo algum.

 

E conclui o parecer da Procuradoria: “Por todo o exposto, salvo melhor juízo, concluímos ser conveniente e oportuno queseja vetado o inteiro teor... por afronta aos principios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, de observância obrigatória pelos Municípios. Tudo isso em sério prejuízo à imperatividade, substrato de qualquer ordenamento jurídico”.








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