O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) homologou nesta terça-feira (4) o pedido de renúncia de candidatura da ex-prefeita da cidade de Cardeal da Silva, Maria Quitéria (Podemos), até então postulante a deputada federal.
"Do exame dos autos, constata-se o atendimento dos requisitos autorizadores da homologação da renúncia da candidatura pleiteada, em conformidade com o disposto no artigo 65 da Resolução TSE nº 23.548/2017. Pelo exposto, atendidos os requisitos legais, homologo a renúncia de Maria Quitéria Mendes de Jesus", assinalou o juiz Diego Luiz Lima Castro.
A candidatura de Quitéria havia sido contestada pela coligação “Unidos Para Mudar a Bahia” (DEM/PRB/PV/PSDB), uma vez que ela teria deixado a Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem) fora do prazo de desincompatibilização para se oficializar na disputa.
O grupo argumenta que ela exerceu, nos últimos seis meses anterior ao pleito, posto com status de dirigente de entidade— exercício que configura inelegibilidade.
Antes de comandar a Flem, Quitéria liderou a União dos Municípios da Bahia (UPB).
Diferentemente do informado anteriormente, Maria Quitéria, uma das mulheres mais dinâmicas no meio político baiano, não teve o pedido de candidatura impugnado pelo TRE-BA. A matéria foi corrigida e atualizada.