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CAMPANHA LEGAL

Celulares são proibidos na cabine eleitoral; Confira o que pode e o que não pode durante a eleição


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 07/10/2018 10:58

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Imagem: Reprodução

Para o pleno exercício da democracia, fazer uma campanha legal, os eleitores que vão às urnas para votar em seis candidatos devem ficar atentos  sobre o que pode ser feito e o que é proibido, e também para não infringirem as leis na hora de fazer campanha para seus candidatos, partidos e coligações.

 

Liberado

- Utilizar camisetas de candidatos nos locais de votação. O item está liberado como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral e sem ser distribuído pelo candidato;

- Portar bandeiras, broches, adesivos e camisas.

 

Proibido

- Uso de celular, máquina e equipamentos que comprometam o sigilo do voto. O telefone poderá ser utilizado para o uso do e-título, mas na hora de ir na cabine votar, ele não poderá ser utilizado;

- Aglomeração com pessoas com vestuário padronizado. Ou seja, está liberado ir de roupa partidária, mas não se juntar e fazer manifestações com outros eleitores;

- Manifestação coletiva;

- Reprodução de jingle de candidatos em carros ou em alto-falantes e amplificadores de som;

- Boca-de-urna;

- Distribuição de santinhos e folders;

- Colocar faixas e placas ou fazer inscrições e pinturas em paredes e muros;

- Pichação, tinta, placas, bonecos e outros.








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