home > noticias >

ELEIÇÕES 2014

Ministério Público proibido pelo TSE de pedir investigação de crimes eleitorais


Por: Clic101
Publicado em 11/01/2014 08:20

Publicidade

Foto:Reprodução Cariri em FocoA instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano não pode mais ser pedida pelo Ministério Público, conforme resolução do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

A partir de agora, os pedidos de autorização para abrir apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas, terão que ser feitos pelos Procuradores e Promotores mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Até a eleição de 2012, as resoluções que regulavam as eleições diziam que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral".

Com a mudança feita pelos ministros no texto para a eleição de 2014, o Ministério Público foi excluído, ficando assim a nova redação:  "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

O ministro José Antônio Dias Toffoli, que irá assumir o comando do TSE em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico porque processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados, além de garantir maior transparência.

"O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça"; "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício", disse o ministro.








Comentários do público:

Publicidade
0