A instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano não pode mais ser pedida pelo Ministério Público, conforme resolução do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
A partir de agora, os pedidos de autorização para abrir apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas, terão que ser feitos pelos Procuradores e Promotores mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Até a eleição de 2012, as resoluções que regulavam as eleições diziam que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral".
Com a mudança feita pelos ministros no texto para a eleição de 2014, o Ministério Público foi excluído, ficando assim a nova redação: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".
O ministro José Antônio Dias Toffoli, que irá assumir o comando do TSE em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico porque processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados, além de garantir maior transparência.
"O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça"; "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício", disse o ministro.