Publicado no Diário Oficial do Município nº 2179 do dia 08/02/2019, Termo de Rescisão/Distrato Amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 001ª/2018 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itabela e a empresa Alffa Terraplanagem Ltda ME, que previa construção de escola “Padrão FNDE” com 12 salas de aula no Distrito de Monte Pascoal, firmado em 10/07/2018.
Segundo a publicação, “passados mais de 200 dias, não foi possível o início da execução da obra em decorrência da necessidade de modificação da área de implantação da obra e, após a definição da mesma, a necessidade de modificação do projeto e das especificações, em especial quanto a terraplanagem da área e locação da obra, o que demanda serviços extraordinários de topografia, sondagem e terraplanagem.”
Ainda conforme a publicação, a empresa Alffa teria apresentado pleito rescisório amigável no dia 04/02/2019, não acarretando “nenhum prejuízo para a Administração”, “que em consequência de rescisão contratual poderá ser feita a contratação direta da remanescente, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido” e “considerando que a empresa Alffa Terraplanagem Ltda ME em seu pleito tão somente pugnou pela restituição da garantia contratual, conforme previsto no inciso I do §2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93”, que diz:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia.
A reportagem tentou contato com a empresa, sem sucesso, até o fechamento da matéria.