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EDUCAÇÃO

Jornada de 13 horas/aula ganha parecer favorável na Comissão de Educação da Câmara de Eunápolis


Por: CliC101 | Ascom CME / Foto: Paulo Barbosa
Publicado em 21/03/2019 04:45

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A Comissão Permanente de Educação, Indústria, Comércio e Defesa do Consumidor da Câmara de Eunápolis emitiu parecer contrário ao Decreto de nº 8.205/2018 do Poder Executivo que altera a hora aula de 50 minutos nas escolas da rede municipal, como ocorre atualmente, para o padrão de sessenta minutos.


Em sessão ordinária desta quinta-feira (21/02), o presidente da Casa, vereador Jorge Maécio (PP) solicitou ao diretor parlamentar que fosse lido, na tribuna, o parecer do relator do colegiado, Ramos Filho (PTC), a fim de constar em ata.


O colegiado [composto por Jurandi Leite (PPS), presidente; Ramos Filho (PTC) relator; e Osvaldo Pereira (PSD), secretário] entende que “não há prejuízo ao município o fato de continuar cumprindo a jornada de trabalho dos profissionais do Magistério Municipal de Eunápolis/BA em horas-aula e horas atividade, como definido no estatuto do Magistério Municipal” (Lei nº 568/2005).


Destaca que embora o artigo 20º da norma em vigor estabeleça em 25% o período destinado a atividades extraclasse [O Professor quando na efetiva regência de classe, terá 25% de sua carga horária destinada à atividade extraclasse”] a lei federal 11.738/2008 ampliou o período da jornada destinada a estas atividades em 1/3 (um terço), ou 33% no mínimo.


“Como é sabido, esta passou pelo crivo da constitucionalidade através da ADIN 4167, sendo confirmada em abril de 2011.” Frisa o relator.


ENCAMINHAMENTO


O parecer da Comissão de Educação foi assinado por 13 dos 14 vereadores presentes à sessão desta quinta-feira. Três vereadores tiveram faltas justificadas.


O documento agora será entregue ao Poder Executivo para que conheça o entendimento do Poder Legislativo acerca do tema.


Professores da rede municipal de ensino acompanharam a sessão. Com plenário lotado eles aplaudiram os membros da Casa, levantaram cartazes e realizaram uma assembleia no plenário da Câmara, ao final da sessão ordinária.


JORNADA


Segundo o parecer da Comissão, “a duração da jornada de trabalho dos professores, que se reflete nas horas-aula, bem como a remuneração paga, uma vez discriminadas em legislação própria, não poderão ser alteradas unilateralmente pelo município, pois resultam em evidente prejuízo ao professor”.


Frisa ainda que “essa atitude fere o princípio trabalhista da condição mais benéfica, segundo o qual deve ser garantida a preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (Art. 5º, XXXVI, CF/88)”.


E conclui que “a contagem da hora-aula (como era até então) por hora-relógio (como previsto no decreto do Poder Executivo) implica em uma sobrecarga de trabalho e, também, em uma mudança estrutural no trabalho desenvolvido nas escolas do município.”

 

Clique AQUI e confira a íntegra do Parecer








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