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CONTAS 2017

Por três votos a dois, TCM aprova com ressalvas contas da prefeita de Guaratinga

Dois relatores opinaram pela rejeição e multa de R$ 51.975,00 em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal; prefeita cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento

Por: CliC101 | TCM
Publicado em 02/04/2019 05:42

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Nesta terça-feira (02/04), o Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a dois, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Guaratinga, da responsabilidade de Christine Pinto Rosa, relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, opinou pela rejeição das contas, sendo acompanhado pelo conselheiro Paolo Marconi. Todavia, o conselheiro Mário Negromonte apresentou voto divergente, opinando pela aprovação com ressalvas das contas, por considerar que não cabe opinar pela rejeição quando se trata do primeiro ano de gestão. Os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam a divergência.


A gestora foi multada em R$5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. E, por três votos a dois, foi multada também em R$51.975,00 – em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais -, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.079,21, com recursos pessoais. Esse valor refere-se ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações junto a Receita Federal do Brasil, Coelba, Telemar e Embasa, nos meses de janeiro, fevereiro, agosto e novembro.


O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$1.847.003,30, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$43.526.203,42 e realizou despesa no valor total de R$45.373.206,72.O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. A despesa total com pessoal alcançou 69,7% da receita corrente líquida do município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Sobre as obrigações constitucionais, a gestora cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 27,61% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 18,16% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 105,82% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.


O relatório técnico registrou ainda impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do Município em 2017; Avaliação insuficiente da transparência Pública no município; Admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público; e Inconsistências na instrução de processos de pagamento, considerando as irregularidades em procedimentos licitatórios.


Cabe recurso da decisão.








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