Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), e já em vigor, a lei sancionada pelo presidente Bolsonaro que altera o Código Eleitoral, tipificando como crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.
De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Veto
Justificando como inconstitucional e contrário ao interesse público, o presidente vetou dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem "divulga ou propala" o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.
O autor do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), justificou: “É reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas".