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PODER LEGISLATIVO

PROCURADORIA: Eunápolis já tem lei municipal que regulamenta distribuição de honorários


Por: CliC101 | Ascom CME / Foto: Luciano Pereira/Ascom
Publicado em 08/09/2019 06:10

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O parágrafo 19 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispõe que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor; e que os advogados públicos receberão honorários de sucumbência, nos termos da lei, no entanto, mais de 60% das cidades brasileiras não têm lei municipal que regulamenta os honorários.


Eunápolis acaba de sair deste índice. Na manhã desta quinta-feira (05/09), o plenário da Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, a criação de uma lei municipal regulamentadora por meio do Projeto de Lei 13/2019, de autoria do Poder Executivo,


“A criação de uma lei municipal regulamentadora pode trazer maior segurança jurídica aos procuradores, principalmente no tocante à forma de rateio da verba entre os ocupantes da carreira de Procurador Municipal” comentou o presidente da Casa, Jorge Maécio (PP).


Procurador Tiago Moreno ao lado do presidente Jorge Maécio, acompanha a votação


Também é importante esclarecer que “os honorários de sucumbência serão pagos única e exclusivamente pela parte sucumbente [a parte vencida, ou seja, aquele que perde o processo] não constituindo nenhum aumento de despesa para o município”.


Ao comemorar a aprovação da matéria, no plenário da Casa de Leis, o subprocurador geral do município, Antônio Pitanga, comentou que a regulamentação da aplicação e a forma de aplicação desses honorários complementa outra lei municipal já aprovada que é o Plano de Carreira da Procuradoria Municipal que contempla todos os procuradores do quadro de efetivos e de não efetivos.


Segundo ele, foi um avanço e mais um reconhecimento do trabalho desenvolvido pela advocacia pública do município.


Conheça alguns itens do projeto que agora vai para sanção do chefe do Poder Executivo e posterior divulgação no Diário Oficial do Município.


Sub-Procurador Antônio Pitanga

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2019


Art. 1º – Os honorários de sucumbência serão pagos diretamente a conta da Associação dos Procuradores do Município de Eunápolis, que efetivará o rateio nos termos já regulamentado complementarmente pelo Regimento Interno da Procuradoria Municipal e Decreto Municipal 8.507/2019, de 14 de maio de 2019, nos seguintes termos:


I – Honorários de Sucumbência decorrentes de processos judiciais: os alvarás serão levantados preferencialmente pelo procurador Jurídico do Município atuantes no processo ou pelo Procurador Geral e transferido automaticamente para a conta bancária criada e gerida pela Associação dos Procuradores do Município de Eunápolis, exclusivamente para os fins desta Lei.


II – Honorários advocatícios decorrentes de cobrança judicial, mas pagos na via administrativa: o DAM será emitido em parcela única, exceto no caso de parcelamento do débito, diretamente em nome da Associação dos Procuradores do Município de Eunápolis para ingresso em conta específica da pessoa jurídica em comento.


Por fim, o projeto enfatiza que os honorários advocatícios constituem direito dos servidores ocupantes do cargo de Procurador do Município, conforme disposição expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei Federal nº 8.906/94, que assim dispõe em seus artigos.








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