Um mandado de segurança foi expedido pelo Juiz de Itabela Dr. Roberto Costa Freitas Júnior em favor da candidata Rosineia Chiovato Zandomineghe, fazendo com que ela volte a concorrer a uma das vagas no Conselho Tutelar de Itabela.
No documento o juiz afirma que o mandado de segurança não antecipa decisão final, apenas preserva a candidata de lesão irreparável, ou seja, caso uma decisão final venha a seu favor e ela tenha participado do processo votação que possa levá-la a assumir o cargo.
Portanto, o efeito da liminar é de suspensão da resolução que excluiu a candidata do pleito eleitoral.
“No caso em testilha, o fundamento da impetração é relevante porque, a uma, o Edital nº 01/2019, Id Num. 37239419 - Pág. 5 a 24, não previu expressamente no item 3, intitulado “condições para inscrição”, especialmente nos itens 3.1.6 a 3.1.8, que tratam dos impedimentos, qualquer menção à impossibilidade de ocupantes de cargos públicos participarem das eleições para o cargo de Conselheiros Tutelares e o ato coator, Resolução nº 05/2019 ( Id Num. 37240009 - Pág. 2 a 3), que excluiu a impetrante do certame, sem qualquer contraditório ou direito de defesa, foi editado depois que a candidatura da demandante já havia sido homologada pela autoridade coatora.” escreveu o Dr. Roberto Freitas.
O documento completo pode ser visto clicando aqui.