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POLÍTICA

STF já tem maioria formada para condenar Geddel e Lúcio Vieira Lima no caso dos R$ 51 milhões em apartamento

Ministros ainda precisam definir duração da pena de prisão. Irmãos foram acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa após PF encontrar R$ 51 milhões em apartamento

Por: CliC101 | Tribuna
Publicado em 22/10/2019 04:43

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Com o voto do ministro Ricardo Lewandowski proferido nesta terça-feira (22), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar os irmãos Geddel Vieira Lima (MDB-BA), ex-ministro, e Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), ex-deputado federal, pelo crime de lavagem de dinheiro no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017.


O julgamento entrou na quarta sessão – antes falaram os advogados dos acusados e votaram o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.


Se a maioria votar por condenação, ainda será preciso definir a duração da pena de prisão.


Em outras sessões, Fachin e Celso de Mello votaram também para condenar os dois por associação criminosa, que antes era chamado de formação de quadrilha. Mas Lewandowski considerou que não há configuração de um grupo constituído para cometer crimes.


Segundo o ministro, "a permanência e estabilidade do vínculo entre acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. Trata-se de uma sociedade natural, cujos membros constituem uma família".


"Enquanto associação criminosa requer permanência no propósito de cometer crimes. No concurso (modalidade de cometimento de crime com participação de várias pessoas), há uma reunião ocasional e agentes destinados a práticas, como ocorre no presente caso. Alguns membros da família Vieira Lima resolveram ao largo dos negócios lícitcos realizar negócios espúrios", afirmou o ministro Lewandowski.


Lewandowski considerou ainda que a mãe de Lúcio e Geddel, Marluce Vieira Lima, deve responder na Justiça Federal da Bahia, onde os crimes foram cometidos, e não em Brasília. Fachin e Celso de Mello entenderam que ela deve ir a julgamento em Brasília.


Ministro nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, Geddel está preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília. A defesa pediu transferência de Geddel para Salvador, e isso ainda poderá ser discutido na Segunda Turma.


Os três ministros que votaram até agora foram pela absolvição de dois funcionários dos irmãos Vieira Lima acusados de ajudarem os dois a ocultar o dinheiro no imóvel. Entenderam que não há provas de que agiram com intenção de cometer crimes e que apenas cumpriram ordens.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. A PGR quer ainda que Geddel e Lúcio Vieira Lima devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.


Segundo a PGR, os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvio de dinheiro praticado por políticos do MDB.


Votos do revisor e do relator da Lava Jato


Ao votar, o revisor ministro Celso de Mello disse que há prova de que os acusados, junto com a mãe Marluce Vieira Lima, que responde na primeira instância, se associaram para cometer crimes.


"Ficou inteiramente comprovada a associação entre Lúcio, Geddel e Marluce, entendo configurados todos os elementos e requisitos de uma associação criminosa", afirmou o decano do STF.


No começo de outubro, o ministro Fachin considerou que o Ministério Público conseguiu provar que o dinheiro pertence a Lúcio e Geddel.


"O conjunto probatório é de que os valores pertencem a Geddel e Lúcio Vieira Lima. A autoridade policial ainda localizou fatura no imóvel em nome de funcionária de Geddel que trabalha desde 1997. Trata-se de mais um elemento de prova que corrobora a versão acusatória", afirmou o ministro.









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