• Lei N°1.208 de 17 de Outubro de 2019
O projeto de lei, de autoria do parlamentar, foi sancionado sem vetos pelo Poder Executivo e deve beneficiar, quando em funcionamento, os servidores públicos municipais indistintamente.
“Hoje os servidores públicos de Eunápolis já sabem que terão um núcleo voltado para atenção diferenciada para todos, seja ele de qualquer categoria. O projeto está em todos os sites e agora é lei 1.108, sancionada pelo prefeito, mas ainda precisamos colocar em funcionamento para que atenda a todos os seus objetivos”.
De acordo com o artigo 3º, o Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalhador do Servidor Municipal terá o objetivo de promover ações de prevenção e vigilância em Saúde e segurança integral do trabalhador, adotando metodologias capazes de estabelecer prioridades visando intervenções de impacto, com efeitos educativos e disciplinadores.