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TSE aprova novas regras para eleições gerais de outubro

Financiamento de campanha fica limitado a 50% do patrimônio do candidato

Por: Clic101
Publicado em 06/03/2014 12:13

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Novas resoluções com regras para as eleições de outubro próximo foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as quais estão a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda; o limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua própria campanha; a exigência de que, em qualquer debate ou propaganda na televisão, haja legendas ou tradução para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).

A maior inovação do texto trata da arrecadação e gastos de campanha, fixando que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito.

De acordo com o relator das resoluções, ministro Dias Toffoli, “pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, lembrando que há candidatos que, na ânsia de se elegerem, chegam a pegar empréstimos bem superiores às suas capacidades de endividamento.

Prestação de contas

Conforme resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Registro de nomes

Continua proibido que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.

Substituição de nomes

A substituição de candidatos (por coligação ou partido político) deve ser feita até 20 dias antes das eleições.

Registro de candidatos

O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho.

Proibição de propaganda via Telemarketing

O relator ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”, lembrando que o Código Eleitoral (artigo 243) proíbe a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor.

O plenário do TSE já tinha anteriormente aprovado seis resoluções sobre as eleições gerais de 2014: atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

Das 11 resoluções previstas para reger o pleito deste ano, 10 já foram aprovadas, restando apenas a aprovação da instrução sobre o plano de mídia para o horário eleitoral, que deverá ocorrer após o dia 8 de julho.

Resolução 23.404 – Propaganda eleitoral e condutas ilícitas

Resolução 23.405 - Escolha e registro de candidatos

Resolução 23.406 - Arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas

Fonte: TSE








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