Novas resoluções com regras para as eleições de outubro próximo foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as quais estão a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda; o limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua própria campanha; a exigência de que, em qualquer debate ou propaganda na televisão, haja legendas ou tradução para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
A maior inovação do texto trata da arrecadação e gastos de campanha, fixando que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito.
De acordo com o relator das resoluções, ministro Dias Toffoli, “pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, lembrando que há candidatos que, na ânsia de se elegerem, chegam a pegar empréstimos bem superiores às suas capacidades de endividamento.
Prestação de contas
Conforme resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Registro de nomes
Continua proibido que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
Substituição de nomes
A substituição de candidatos (por coligação ou partido político) deve ser feita até 20 dias antes das eleições.
Registro de candidatos
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho.
Proibição de propaganda via Telemarketing
O relator ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”, lembrando que o Código Eleitoral (artigo 243) proíbe a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor.
O plenário do TSE já tinha anteriormente aprovado seis resoluções sobre as eleições gerais de 2014: atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
Das 11 resoluções previstas para reger o pleito deste ano, 10 já foram aprovadas, restando apenas a aprovação da instrução sobre o plano de mídia para o horário eleitoral, que deverá ocorrer após o dia 8 de julho.
Resolução 23.404 – Propaganda eleitoral e condutas ilícitas
Resolução 23.405 - Escolha e registro de candidatos
Fonte: TSE