TSE aprova novas regras para eleições gerais de outubro
Novas resoluções com regras para as eleições de outubro próximo foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as quais estão a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda; o limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua própria campanha; a exigência de que, em qualquer debate ou propaganda na televisão, haja legendas ou tradução para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
A maior inovação do texto trata da arrecadação e gastos de campanha, fixando que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito.
De acordo com o relator das resoluções, ministro Dias Toffoli, “pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, lembrando que há candidatos que, na ânsia de se elegerem, chegam a pegar empréstimos bem superiores às suas capacidades de endividamento.
Prestação de contas
Conforme resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Registro de nomes
Continua proibido que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
Substituição de nomes
A substituição de candidatos (por coligação ou partido político) deve ser feita até 20 dias antes das eleições.
Registro de candidatos
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho.
Proibição de propaganda via Telemarketing
O relator ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”, lembrando que o Código Eleitoral (artigo 243) proíbe a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor.
O plenário do TSE já tinha anteriormente aprovado seis resoluções sobre as eleições gerais de 2014: atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
Das 11 resoluções previstas para reger o pleito deste ano, 10 já foram aprovadas, restando apenas a aprovação da instrução sobre o plano de mídia para o horário eleitoral, que deverá ocorrer após o dia 8 de julho.
Resolução 23.404 – Propaganda eleitoral e condutas ilícitas
Resolução 23.405 - Escolha e registro de candidatos
Fonte: TSE