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Presidente do TSE propõe campanha mais longa com adiamento das eleições municipais

Em função da pandemia de covid-19, o ministro sugeriu que o início da campanha seja mantido em agosto, mesmo que o dia da votação seja adiado

Por: CliC101 | Tribuna
Publicado em 23/06/2020 09:00

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, propôs ao Congresso Nacional o alongamento da campanha eleitoral para candidatos a prefeito e vereador neste ano. Em função da pandemia de covid-19, o ministro sugeriu que o início da campanha seja mantido em agosto, mesmo que o dia da votação seja adiado. Ele também citou uma possível anistia a quem não for votar.

 

A sugestão do TSE é que, em função da pandemia de covid-19, o primeiro e o segundo turno das eleições municipais sejam adiadas para um período entre 15 de novembro e 20 de dezembro. Na prática, a manutenção das datas para convenções partidárias e registro de candidaturas nos dias 5 e 15 de agosto, respectivamente, levaria a campanha eleitoral a durar quase dois meses a mais do prazo original.

 

O TSE quer aproveitar o período mais alongado para ter uma folga maior no julgamento de impugnações, quando o Ministério Público questiona a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, por exemplo. Um período mais longo não poderia elevar o custo das campanhas, já que os valores máximos a serem gastos são definidos por lei.

 

"Não vemos maior problema, do ponto de vista do TSE, a campanha um pouco mais prolongada", disse Barroso em audiência no Senado. Os senadores devem votar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na terça-feira, 23, adiando as eleições. A medida dependerá na sequência de aval da Câmara dos Deputados, onde a resistência é maior.

 

Quando a anistiar multas para quem não votar, o motivo é que a pandemia levanta uma preocupação de aglomerações nos locais de votação. Com isso, pode elevar o índice de abstenção nas urnas. O voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 anos e facultativa para quem tem 70 anos ou mais. Em caso de ausência sem justificativa, o valor da multa é de R$ 3,51 para cada turno no qual o eleitor faltou. A quantia, no entanto, não é fixa e pode ser alterada pelo juiz eleitoral de acordo com a situação de cada eleitor.



Tags: tseeleição





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