O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (25/08), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, pelo pagamento de R$ 57.031,36 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 2 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 57.031,36.
Em sua defesa, a gestora não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil.
Cabe recurso da decisão.