O Juiz da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado de Attayde, em reunião do dia 15/09/2020 no cartório eleitoral, pronunciou-se acerca da observação das medidas sanitárias a serem respeitadas por pré-candidatos e autoridades, bem como por todos os cidadãos, para que seja realizada uma eleição limpa e sem aglomerações.
O juiz apelou ao espírito cívico e urbanidade dos pré-candidatos, que como representantes do povo e até mesmo como exemplo de conduta, devem observar e respeitar as normas sanitárias prescritas em Decreto Estadual nº 19.586/2020 no que diz respeito a evitar aglomerações e tumultos.
Ressalva
Cabe ressaltar que o município de Guaratinga não ratificou o Decreto Estadual, ou seja, naquela cidade há de se respeitar o limite de reunião de até 50 pessoas.
Tendo em vista que as eleições estão cada vez mais virtualizadas, foram discutidas as mazelas que a fake news pode ocasionar às campanhas eleitorais e como evitá-las. Deve-se, pois, evitar a propagação de informações escusas, tais como as fake news, em respeito às normas expedidas pela Justiça Eleitoral. O seu descumprimento poderá ser investigado e punido exemplarmente pela Justiça Eleitoral.
Por fim, foi ressaltado que estão vedadas propagandas eleitorais anteriores ao dia 26 de setembro, e que seu o descumprimento, poderá ensejar Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo, o que pode ocasionar até mesmo a perda do diploma ou mandato.