Em meio a denúncias e notícias de impugnações de chapas e de partidos políticos, candidatos aos cargos de prefeito e de vereador de municípios da Costa do Descobrimento vivem momentos de expectativa pelas decisões da Justiça Eleitoral com relação a análise dos processos de registro de candidaturas.
Em consulta ao sistema DivulgaCand da Justiça Eleitoral, até a manhã desta sexta-feira (9), nos municípios de Itabela, Guaratinga, Eunápolis, Porto Seguro, Itagimirim, Itapebi, Belmonte e Santa Cruz Cabrália, nenhum candidato a vereador consta com o registro deferido.
Entre os candidatos a prefeito e vice-prefeito desses municípios, apenas no município de Itagimirim consta como deferidos os registros do candidato a prefeito Luizinho (PODE) e seu vice Lindolfo Lima.
Veja quantos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador concorrem no pleito eleitoral 2020 nos municípios da Costa do Descobrimento:
Município |
Candidatos a prefeito |
Candidatos a vereador |
Itabela |
2 |
89 |
Guaratinga |
5 |
94 |
Eunápolis |
5 |
314 |
Porto Seguro |
6 |
398 |
Itagimirim |
3 |
81 |
Itapebi |
3 |
83 |
Belmonte |
3 |
103 |
S C Cabrália |
7 |
185 |
Situação do registro
No Sistema DivulgaCand, a situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.