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JUSTIÇA ELEITORAL

Na Costa do Descobrimento, apenas um candidato a prefeito teve até o momento o registro de candidatura deferido


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 09/10/2020 10:36

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Em meio a denúncias e notícias de impugnações de chapas e de partidos políticos, candidatos aos cargos de prefeito e de vereador de municípios da Costa do Descobrimento vivem momentos de expectativa pelas decisões da Justiça Eleitoral com relação a análise dos processos de registro de candidaturas.

 

Em consulta ao sistema DivulgaCand da Justiça Eleitoral, até a manhã desta sexta-feira (9), nos municípios de Itabela, Guaratinga, Eunápolis, Porto Seguro, Itagimirim, Itapebi, Belmonte e Santa Cruz Cabrália, nenhum candidato a vereador consta com o registro deferido.

 

Entre os candidatos a prefeito e vice-prefeito desses municípios, apenas no município de Itagimirim consta como deferidos os registros do candidato a prefeito Luizinho (PODE) e seu vice Lindolfo Lima.

 

Veja quantos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador concorrem no pleito eleitoral 2020 nos municípios da Costa do Descobrimento:

 

Município

Candidatos a prefeito

Candidatos a vereador

Itabela

2

89

Guaratinga

5

94

Eunápolis

5

314

Porto Seguro

6

398

Itagimirim

3

81

Itapebi

3

83

Belmonte

3

103

S C Cabrália

7

185

 

 Situação do registro

 

No Sistema DivulgaCand, a situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

 

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.


Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.


Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.


Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.


Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.









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