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IRREGULARIDADES

ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral encontra indícios de irregularidades que somam R$ 35 milhões em prestações de contas de candidatos

A maior ocorrência é de doações realizadas por pessoas sem emprego formal registrado, cujos valores somam mais de R$ 21 milhões e envolve 5.362 doadores

Por: CliC101 | TSE
Publicado em 05/11/2020 09:25

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Levantamento mais recente em relação aos números da prestação de contas de candidatos nas eleições 2020 mostra indícios de irregularidades que ultrapassam R$ 35 milhões.

 

Essa é a segunda rodada de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania. Os números da primeira rodada foram divulgados na semana passada.

 

A maior ocorrência é de doações realizadas por pessoas sem emprego formal registrado, cujos valores somam mais de R$ 21 milhões e envolve 5.362 doadores.

 

Em seguida, aparecem 1.145 doadores com renda incompatível com o valor doado. As doações realizadas por essas pessoas chegam a quase R$ 10 milhões.

 

Outra irregularidade apontada é que 1.146 fornecedores sem registro ativo na Junta Comercial ou na Receita Federal receberam R$ 1,9 milhão por serviços prestados durante a campanha deste ano. Há ainda 827 fornecedores com sócios ou representantes e seus familiares que receberam Bolsa Família. Já os doadores que receberam Bolsa Família somam 863 e doaram juntos quase R$ 370 mil.

 

Além disso, 416 fornecedores têm relação de parentesco com candidato ou seu vice. Por fim, oito doadores constam no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) e, ainda assim, aparecem como doadores de uma quantia total de R$ 8.690,00.

 

A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do rito previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, artigo 91.

 

A partir do levantamento, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício de irregularidade e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral. Por sua vez, os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração dos indícios.









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