ATIVIDADES ESSENCIAIS
Câmara de Vereadores de Itabela aprova Projeto de Lei para tornar essenciais as atividades religiosas
De autoria dos vereadores Ismael T. dos Santos (PSB), Pedro Antonio R. da Silva (Tio Pedro Dapé - PP), Giancarlos S. Malacarne (PROS) e Simone Sossai (PP), foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares, nesta quinta-feira (06/05), o Projeto de Lei Nº 001/2021 do Poder Legislativo que estabelece Igrejas e templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial em período de epidemias, pandemias, catástrofes naturais e de calamidade pública no Município de Itabela.
O projeto teve a participação de líderes religiosos, que se reuniram na Câmara com os vereadores no dia 28 de abril, sendo que dessa reunião surgiu a emenda aditiva Nº 003/2021 e a emenda modificativa Nº 002/2021, aprovadas na sessão do dia 29 de abril.
A Emenda aditiva Nº 003/2021 autoriza o Poder Executivo, através de órgão competente, a fazer a desinfecção dos templos religiosos. Atribui ainda às lideranças o dever de obedecer os protocolos de segurança para prevenção e combate à COVID-19, sob pena de interdição e outras medidas a serem aplicadas pela Vigilância Sanitária.
A Emenda modificativa Nº 002/2021 altera a redação do Art. 1ª para ressaltar que devem ser respeitadas as orientações emitidas em atos do Governador do Estado da Bahia e do Prefeito Municipal de Itabela.
Consta no projeto que os templos devem obedecer às condições e exigências estabelecidas nas normas sanitárias do Ministério da Saúde.
O Presidente da Câmara, Tio Pedro Dapé, destaca a importância da manutenção da fé, seja ela de qualquer credo, como um auxílio à estabilidade emocional em momentos de fragilidade das pessoas, muitas vezes por temer à COVID-19 ou pela perda de familiares e amigos.
Agora o Projeto segue para o Executivo, devendo ser sancionado pelo Prefeito Luciano Francisqueto.