O prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, sancionou a Lei Municipal nº 572/2021, pela qual estabelece igrejas e templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial em período de epidemia, pandemia, catástrofes naturais e de calamidade pública, em âmbito municipal.
O projeto, de autoria do Poder Legislativo, tem como autores os vereadores Ismael T. dos Santos (PSB), Pedro Antonio R. da Silva (Tio Pedro Dapé - PP), Giancarlos S. Malacarne (PROS) e Simone Sossai (PP), com aprovação de todos os vereadores na Sessão Ordinária do dia 06/05.
Os templos religiosos deverão seguir os protocolos de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sob pena de interdição pela Vigilância Sanitária. Deverão também obedecer orientações emitidas em atos do Governo do Estado da Bahia e do Prefeito Municipal de Itabela.
A lei também permite ao Poder Executivo Municipal executar ações de desinfecção periódica desses templos.
Durante a assinatura da Lei Municipal pelo Prefeito Luciano Francisqueto, esteve presente o vereador Ismael Teixeira dos Santos.