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INFORMATIVO

Nota informativa sobre a não votação das contas de 2016 do ex-prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva


Por: CliC101 | Ascom Câmara Itabela
Publicado em 29/05/2022 09:08

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Na última quinta-feira (26/07) estava prevista a votação das contas do exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva, porém, devido a um erro por parte do TCM no cumprimento do rito relacionado à tomada de contas, em especial a não observação do que dispõe o art. 59, da Lei Complementar 06/91 (Lei Orgânica do TCM-BA), que deveria em caso de tomada de contas remeter a documentação coletada à Presidência da Câmara Municipal para disponibilidade pública antes da deliberação no plenário da Corte de Contas e emissão do parecer prévio, com imputação de responsabilidades, multas, e opinativo pela rejeição ou aprovação, a Comissão de Justiça e Redação (CJR) pediu à Presidência da Casa para que fosse feita uma consulta ao próprio Tribunal de Contas em relação ao dispositivo inobservado, fato que no ano de 2016 levou à Justiça conceder liminar que suspendeu o parecer prévio do TCM e retirou da Câmara de Itabela o processo das contas do exercício de 2008, sem retorno até a presente data.

 

Para a CJR, a diligência solicitada, em forma de consulta ao TCM e seus órgão técnicos será fundamental para que aquela Corte de Contas oriente o Poder Legislativo de Itabela, para deliberar sobre as contas do ano de 2016, oportunamente sem a existência de falhas processuais que venham a ferir o devido processo legal e o ex-gestor ingresse na justiça, como em momentos anteriores, podendo obter assim a decisão de suspensão do parecer prévio e nulidade da votação.

 

Houve também manifestação de vereadores contrários a decisão de consulta e consequentemente adiamento da votação. Os argumentos podem ser conferidos no documento “Registro de Posicionamento Parlamentar” disponibilizado a seguir, junto com outros documentos através de links.

 

A Câmara Municipal de Itabela ressalta que em todo o processo, foi e continuará sendo transparente a população, e que foi facultado ao gestor responsável o direito à ampla defesa, e as comissões juntamente com as equipes técnicas e assessorias jurídica e contábil, estão zelando pelos princípios da publicidade, impessoalidade e legalidade definidos no art. 37 de Constituição Federal.

 

Os documentos de: pedido da Comissão de Justiça e Redação, formulado, apontando o dispositivo da Lei Orgânica do Órgão de Controle (TCM), infringido pelo próprio Tribunal, bem como a decisão da Presidência da Câmara Municipal sobre a diligência, e ainda o registro de contrariedade sobre a consulta por parte de alguns vereadores, estão disponíveis nos respectivos links abaixo:

 

1 - Consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM-BA;
https://www.camaradeitabela.ba.gov.br/userfiles/files/2022/maio/Of_004-22_CJR.pdf 

 

2 - Decisão do Presidente em Exercício - Giancarlos Santos Malacarne; https://www.camaradeitabela.ba.gov.br/userfiles/files/2022/maio/Decisao_da_Presidencia.pdf 

 

3 - Registro de Posicionamento parlamentar, contrariedade a consulta; https://www.camaradeitabela.ba.gov.br/userfiles/files/2022/maio/RegistroDePosicionamentoParlamentar.pdf 

 

Até que o TCM-BA responda os questionamentos de que tratam a diligência da CJR, o processo das contas de 2016 fica com a tramitação suspensa e serão retomados os prazos no âmbito da Câmara Municipal quando as dúvidas levantadas forem esclarecidas e as comissões indicarem que o processo está apto para deliberação do plenário.
 

Câmara Municipal de Itabela-BA
28 de maio de 2022

 








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