A Câmara Municipal de Eunápolis informa que não remunera os Vereadores por participação em sessões extraordinárias. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
As sessões extraordinárias são convocadas pelo Executivo, Presidente(a) da Câmara, ou pela maioria dos Vereadores, quando os mesmos entenderem necessário para votação de matéria de relevância para a comunidade.
No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia editou a Instrução nº 001/04, alterada pela Instrução nº 001/06, que, no título IV, item 12, vaticina que “na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. (...)”.
Para corroborar o entendimento em razão do princípio da simetria, entendido como aquele que identifica as normas da Constituição Federal que podem ou devem ser reproduzidas perante as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais, homogeneizando o modelo Federativo Brasileiro, cumpre pontuar que, na esfera federal, o artigo 57, § 7º, da Carta Magna preceitua que: “Art. 57. (…) § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (...)”