A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs trinta ações de impugnação de registro de candidatura na Bahia, das quais, até o último dia 15/7, sete são de candidatos a deputado federal e vinte e três a deputado estadual.
Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos às eleições 2014 que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). Foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual).
Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA.
O candidato Jânio Natal tem como motivo a reprovação de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Já com relação ao candidato José Robério Batista de Oliveira, cita a PRE a reprovação de contas pelo TCM e condenação criminal colegiada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Segundo a PRE, a estratégia na Bahia é de ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, afirmou o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva.
De acordo com ele, os outros vícios referentes ao registro de candidatura – a exemplo de ausência de quitação eleitoral, falta de documentos obrigatórios como certidão criminal e contas julgadas como não prestadas em campanha anterior – serão apontados, para efeito de recusa do registro, nos pareceres que serão apresentados em cada processo individual de solicitação de registro.
Há previsão legal para que a PRE se manifeste em todos os pedidos de registro. O entendimento da PRE segue uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o Ministério Público, por atuar também como fiscal da lei, pode sempre recorrer.
Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Os candidatos com registros impugnados têm sete dias para contestar a impugnação.